Termo de Contrato

1 REGULAMENTO E REGIMENTO

LOCAL E PERÍODO
O objeto deste contrato é a prestação de serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, mediante aquisição de espaço pelo CONTRATANTE, denominado estande, destinado a exploração de atividade comercial, como divulgação e venda de produtos/mercadorias, dentro do EVENTO, promovido pela CONTRATADA – “NOME DO E VENTO”, a ser realizado no período compreendido entre os dias 00 a 00 do mês de ( ) no ano de ( ) no centro de eventos “NOME”, em (CIDADE), organizado pela MWM FEIRAS E EVENTOS LTDA, doravante denominada ORGANIZADORA/CONTRATADA. CONTRATAÇÃO DO ESPAÇO A ORGANIZADORA ela borou planta baixa conforme contra em nosso site (www.site) com delimitação das áreas comerciais do evento, disponíveis para locação dos expositores/interessados, podendo ser reservadas/contratadas, mediante assinatura de contrato prévio a ser assinado exclusivamente pelos CONTRATANTES ou a seus representantes legais. O contrato prevê a escolha da localização/área para montagem do estande (conforme planta baixa do evento), delimitação de área total contratada (m² a ser utilizado pelo CONTRATANTE), valor e condições para pagamento do estande, delimitação da atividade comercial a ser explorada pelo CONTRATANTE e nomeação do juízo arbitral para resolução de conflitos.

A contratação é personalíssima, ou seja, destinada apenas ao CONTRATANTE e CONTRATADO, não sendo permitido que o CONTRATANTE, transfira, ceda e subloque a área locada, ou ainda, realize parcial à terceiros não relacionados no contrato prévio, independente se a título oneroso ou gratuito. É terminantemente PROIBIDO ao CONTRATANTE alterar e/ou explorar atividade diversa da especificação  informado em contratado. A restrição/impedimento é definida a partir do tennant mix1 , definido pela ORGANIZADORA, que visando estruturar e assegurar melhor distribuição de público e comercialização de mercadorias, dentro de cada setor do evento, definiu melhor local a ser comercializado as mercadorias do CONTRATANTE, em razão da sua atividade. Lembra-se ainda, que a feira é definida por setores e que o valor do metro quadrado de locação pode variar, em razão da atividade desenvolvida e o local escolhido pelo expositor. Ressalta-se que é decisão exclusiva da ORGANIZADORA, definição/organização dos parâmetros de administração e elaboração do evento, inclusive, estipulação de valor a ser cobrado por m², podendo ser utilizado para sua definição, parâmetro de localização e atividade explorada. A ORGANIZADORA deverá e poderá certificar/fiscalizar se a utilização das áreas contratadas/locadas está sendo utilizadas adequadamente, conforme definido em contrato. Sendo vedado a abertura do estande, fora dos moldes da contratação. Destaca-se que fiscalização da ORGANIZADORA ocorrerá durante todo período de realização do evento incluindo montagem e desmontagem.

PAGAMENTOS
As partes, no exercício de suas capacidades definiram previamente a área a ser locada pela CONTRATANTE e o valor a ser pago a ORGANIZADORA, na forma da cláusula III, do contrato prévio. O valor definido e acordado, poderá ser pago à vista ou parcelado, conforme disposto nas condições contratuais, na forma do art. 17 da lei 8.245/1991. Ressalta-se que é vedado ao Expositor reter qualquer pagamento devido à ORGANIZADORA, no todo ou em parte, seja a que título for, sob pena de responder pela mora, com aplicação das multas contratuais e demais cominaçõesinerentes ao descumprimento.
1 Tenant Mix:(mix de locatários, em tradução livre) – se refere à atividade de analisar, organizar e distribuir comércios dentro de espaços comerciais. O objetivo dessa estratégia é garantir que cada evento tenha marcas distintas, complementares e harmônicas para que o empreendimento seja atraente, competitivo e rentável.
2 DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Se algum EXPOSITOR/CONTRATANTE deixar de cumprir estas normas e regulamentos deste contrato, ou deixar de pagar as quantias devidas, nos prazos previstos, a ORGANIZADORA se reserva no direito de rescindir o presente instrumento. Tais providências não invalidam a cobrança por parte da ORGANIZADORA, sujeitando-se os valores inadimplidos à incidência de multa moratória, atualização monetária, e demaisimplicações, na forma da  CLAUSULA IV e V do contrato anteriormente assinado. As partes  acordam que a falta de pagamento dos valores definidos na cláusula III, na data definida, acarretará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, correção monetária pelo IGPM-FGV e multa mensal de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, sendo que, nos casos de atraso superior a 10 (dez dias) considerará desfeito o contrato, ficando o CONTRATADO livre para ceder o espaço a outro expositor, sem prévio aviso ao CONTRATANTE. A GARANTIA (FIANÇA): o Expositor/CONTRATANTE concede ao ORGANIZADOR como garantia de cumprimento contratual todos os bens que guarnecerem o estande durante a realização do evento, ainda que de lá estejam a título de aviamento ou fundo de comercio, até que seja quitada duplicata e ser emitida para quitação do saldo inadimplente pela locação do espaço comercial. Não havendo a compensação dos títulos emitidos ou não sendo possível a quitação até o término do evento, o EXPOSITOR transfere a posse da mercadoria ao ORGANIZADOR, até o fiel pagamento do contrato, anteriormente firmado. DA DESISTÊNCIA/RESCISÃO E RESILIÇÃO CONTRATUAL. Se , por qualquer motivo, algum expositor resolver desistir do compromisso assumido com a contratação do espaço, deverá notificar

2 imediatamente a ORGANIZADORA, sem que isto exima o expositor das responsabilidades financeiras assumidas, aplicando-se o quanto disposto na CLÁUSULA VI do instrumento contratual de concessão temporária de espaço determinado (stand/box) do presente Instrumento anteriormente assinado. As partes definem que caso ocorra a rescisão contratual por atraso de pagamento do CONTRATANTE, na forma acima avençada, ou seja, superior a 10 (dez) dias, este deverá pagar a ORGANIZADORA a título de multa, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total do contrato, quando a rescisão operar até 30 (trinta dias) antes da realização do evento. As partes acordam que caso o CONTRATANTE queira desistir de participar do evento, deverá formalizar o pedido de rescisão contratual por desistência, no prazo mínimo de até 31 (trinta e um) anteriores a data do evento, sendo devido a ORGANIZADORA, o pagamento de multa no valor de 60% (sessenta por cento) do contrato, a ser pago pelo CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE formalize o pedido de desistência de participação no evento em prazo inferior a 30 (trinta) dias, a multa a ser aplicada será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do contrato. As partes definem que caso seja necessário cobrança extrajudicial será devido o pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento – calculado sobre o valor total do débito) ou

2 Só serão aceitos os pedidos de desistência de participação, devidamente formalizados, por meio de notificações ou através dos canais de comunicação da ORGANIZADORA. O pedido deverá ser devidamente assinado pelo representante legal da empresa CONTRATANTE ou preposto com poderes especiais.

3 ainda, caso seja necessário recorrer ao poder judiciário ou a arbitragem para cobrança do débito, será devido pelo CONTRATANTE o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 20% (vinte por cento – calculado sobre o valor total do débito). No caso do CONTRATANTE, não aparecer para abertura do estande, não informar / justificar possível atraso para ocupação da área contratada 48 (quarenta e oito) horas antes da inauguração do evento, terá seu espaço considerado livre e vago, podendo a ORGANIZADORA cedê-la a outra empresa, sem que caiba qualquer indenização ao expositor/CONTRATANTE original. Nesse sentido, as partes concordam que será devido a ORGANIZADORA o valor total CONTRATATO, em razão da ausência de comunicação dentro do prazo estabelecido contratualmente. DOS ESTANDES / MONTAGEM E PROJETOS ESPECIAIS. Na contratação do espaço para exposição é oferecido aos expositores/CONTRATANTES, estrutura modular básica: Estrutura modular em alumínio anodizado, com paredes laterais e fundo, testeira; Instalação de spots de luz (100 watts); Carpete aplicado diretamente no piso do pavilhão; Espaço para colocação de Nome da Empresa, número do estande aplicados na testeira; 1 kva de energia elétrica a cada 9m². No caso de o CONTRATANTE dispor de equipe de projetistas e montadores, o local contratado, será disponibilizado de forma crua, sem qualquer material e estrutura modular, devendo ser respeitada os padrões de consumo de energia, acima definidos. Para montagem de estande especial o CONTRATANTE, deverá submeter o projeto por escrito para aprovação da ORGANIZADORA. Os projetos deverão mostrar a planta baixa e as seções verticais dos estandes com seus apetrechos, além de indicar os materiais e as cores que serão utilizadas, descrever objetos móveis a serem expostos, projetores, mostruários, detalhando suas medidas, pesos e pontos de apoio para verificação das capacidades máximas de carga. O recinto da feira é iluminado por luz elétrica. Nenhuma fonte de luz ou força poderá ser usada sem consentimento por parte da ORGANIZADORA. O fornecimento de luz e força será feito através da ORGANIZADORA ou dos empreiteiros por ela especificamente designados. As instalações elétricas poderão ser inspecionadas por representantes das autoridades locais a fim de que se atendam às exigências regulamentares. As ligações de luz e força nas caixas de distribuição só poderão ser feitas pela ORGANIZADORA ou pelos empreiteiros por ela especificamente designados. Qualquer serviço de eletricidade deverá ser realizado de conformidade com a disponibilidade de carga. Qualquer violação destas condições implicará na suspensão imediata do serviço. A ORGANIZADORA não será responsável por despesas extras ou atrasos disso decorrentes. Será cobrado dos expositores CONTRATANTES o consumo de energia elétrica que exceder o limite disponibilizado em contrato. Se o consumo medido pela ORGANIZADORA durante a realização do evento for superior ao informado pelo expositor, o mesmo deverá pagar a diferença à ORGANIZADORA do evento.

4 Caso os expositores tenham alguma necessidade para montagem de seu estande, e/ou instalação de maquinário que demande maior consumo de energia e/ou instalação específica, disponibilização de pontos de água, majoração de ponto de luz ou demais, deverão encaminhar à ORGANIZADORA antecipadamente a solicitação, para verificação de possibilidade de adequação e possível pagamento complementar de taxa ou demais providên cias necessárias. DA FISCALIZAÇÃO DOS ESTANDES. A ORGANIZADORA se reserva o direito de alterar ou remover de qualquer estande tudo aquilo que divergir das especificações constantes do projeto aprovado, bem como remover todo e qualquer estande que não  esteja de acordo com as normas e regulamentos da feira. A ORGANIZADORA se reserva o direito  de recusar objetos considerados perigosos, que possam causar danos ou que sejam de alguma forma inconvenientes, objetos que não sejam da linha de produção do próprio expositor ou empresa a ele associada ou, ainda, que não estejam especificados no projeto aprovado do estande. Reparos/alterações nos estandes e/ou reposição de mercadorias / estoque, só poderão ser realizados nos horários em que a feira não esteja aberta ao público e com consentimento da ORGANIZADORA. Tal medida é necessária a fim de assegurar e prevenir a segurança dos clientes e frequentadores do evento e permitindo fluir a circulação de pessoas no local. Cada expositor deverá possuir em seu estande no mínimo um extintor de incêndio, para cada 20m² de espaço ocupado, do tipo aprovado pela ORGANIZADORA. Nenhum líquido ou vapor com ponto de combustão inferior a 540C (1300F), nenhuma substância explosiva ou corrosiva, bem como nenhuma substância notoriamente perigosa, deverá ser trazida para a feira. Os expositores só poderão distribuir material promocional em seus próprios estandes. DO ESTACIONAMENTO E GUARDA DE MERCADORIAS PARA REPOSIÇÃO EM ESTOQUE. O RESPECTIVO CONTRATO NÃO I NCLUI A S DESPESAS COM E STACIONAMENTO TEMPORÁRIO OU DORMITÓRIO PARA VÉÍCULOS DOS EXPOSITORES, SENDO Q UE, HAVENDO I NTERESSE, O E XPOSITOR DEVERÁ FIRMAR CONTRATO P ARA FINALIDADE E SPECÍFICA EM A PARTADADO, COM A EMPRESA RESPONSÁVEL, QUANDO HOUVER DISPONIBILIDADE PARA TAL FINALIDADE. É DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE A GUARDA E ARMAZENAMENTO DO MATERIAL DE ESTOQUE  PARA COMERCIALIZAÇÃO NO EVENTO, INCLUSIVE CONTRATAÇÃO DE SEGURO DA CARGA/MERCADORIA, NO CASO DE FURTO/ROUBO. É RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE, CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO V EÍCULO D E TRA NSPORTE (CARRO, CAMINHÃO, CARGA, CONTAINER E OUTROS) UTILIZADOS NO TRANSPORTE DA MERCADORIA E GUARDA/ARMAZENAMENTO PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO.

SEGURO
Os expositores/CONTRATANTES deverão adquirir apólices de seguros, à sua livre escolha, junto ao mercado segurador, contendo obrigatoriamente seguro do conteúdo (mercadorias, móveis e utensílios e, eletroeletrônicos, e demais mercadorias diversas que se encontrem no interior do espaço locado, com

5 cobertura de incêndio, furto/roubo, responsabilidade civil e moral, sob pena de assumir para si o risco de eventual sinistro e responsabilidade perante terceiros. A ORGANIZADORA não será responsável pela segurança de artigos de qualquer  tipo trazidos ao recinto da feira pelos expositores, suas equipes ou quaisquer outras pessoas. É obrigação dos expositores certificarem-se de que os artigos sejam plenamente cobertos por seguros próprios. Cada expositor concorda em indenizar a ORGANIZADORA ou seus representantes por responsabilidade perante o pavilhão, autoridades públicas, órgãos do governo brasileiro e qualquer outro expositor com relação a processos administrativos, judiciais, causas, reclamações e exigências de qualquer natureza, que resultem de ação ou omissão por parte do expositor, de seus agentes, prepostos ou empregados. DANOS Cada expositor será totalmente responsável por perdas e danos causados por qualquer ato ou omissão de sua parte, seus agentes, empregados, prepostos ou empreiteiros, a qualquer bem do pavilhão de

exposições, de outros expositores, ou de terceiros, cabendo-lhe imediata reparação de tais perdas e danos ou sua indenização conforme o caso.
Cada expositor será igualmente responsável por quaisquer danos causados às áreas ajardinadas ou de efeitos paisagísticos, obrigando-se a imediata reparação ou indenização, conforme o caso. Nenhum expositor poderá modificar ou de qualquer forma afetar a estrutura do prédio da feira. Os expositores se obrigam a custear a limpeza das áreas por eles ocupadas, de modo a deixá -las nas mesmas condições em que foram recebidas, sem mancha de tinta, óleo, graxa e outras substâncias, bem como vestígios de qualquer avaria de suas responsabilidades. DA IDENTIFICAÇÃO DOS EXPOSITORES E PREPOSTOS. Durante o evento, todos os expositores, prestadores de serviços e demais, deverão portar crachá em local visível, no qual conste o nome da empresa e do funcionário, além de sua função;

O EXPOSITOR RESPONSABILIZA-SE Q UE OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS OFERECEM TODA A SEGURANÇA AOS POTENCIAIS CONSUMIDORES, TANTO EM RELAÇÃO À PROCEDÊNCIA, QU ALIDADE, CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS, COMO À QUANTIDADE LIQUIDA ARMAZENAGEM, EMBALAGEM E ROTULAGEM, DENTRE OUTROS, RESPONDENDO EXPOSITOR E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, ADMINISTRATIVAMENTE, CÍVEL E CRIMINAL NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POR TODO E QUAISQUER DANOS QUE O PRODUTO POSSA CAUSAR AOS CONSUMIDORES. O EXPOSITOR É RESPONSÁVEL PELA VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS LEGAIS E REGULARIZADOS, SENDO PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ILEGAIS OU FRUTOS DE DESCAMINHO, CONTRABANDO OU PROVENIENTE DE QUALQUER ATIVIDADE ILÍCITA TIPIFICADA NO CÓDIGO PENAL.  INCORRENDO EM COMUNICAÇÃO DE CRIMES OU EM QUALQUER PRÁTICA CRIMINAL, A EMPRESA MWM RESERVA-SE O DIREITO DE RESCINDIR O CONTRATO DE LOCAÇÃO DO ESPAÇO NA FEIRA, E COLABOR    AR DIRETAMENTE COM AS  AUTORIADADES PARA RESOLUÇÃO DO FEITO. O EXPOSITOR, DECLARA CIÊNCIA DE QUE A EMPRESA MWM SEGUIRÁ AS NORMAS DO PROCON, INFORMANDO DENTRO DO EVENTO OS TELEFONES DE CONTATO DO ORGÃO E AINDA O TELEFONE DE CONTATO DA DELEGACIA DO CONSUMIDOR.

6 O EXPOSITOR DECLARA CIÊNCIA DE QUE HAVENDO QUALQUER RECLAMAÇÃO A ESTA EMPRESA, SERÁ ORIENTADO AO CONSUMIDOR A TOMAR AS MEDIDAS LEGAIS CABIVÉIS, JUNTO AO PROCON OU DELEGACIA DO CONSUMIDOR, PARA APURAÇÃO DOS FATOS O EXPOSITOR DECLARA PARA FINS CÍVEIS E CRIMINAIS Q UE DETÉM CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ATENDER TODOS OS PEDIDOS REALIZADOS DENTRO DO EVENTO, DISPONDO DE E STOQUE CAPAZ PARA RESPONDER DIRETAMENTE A TODOS OS CONSUMIDORES COM QUEM REALI ZAR NEGÓCIOS, COMPROMETENDO-SE A FORNECER NO ATO DA V ENDA, SEUS DADOS COMPLETOS P ARA P OSSÍVEIS SOLICITAÇÕES APÓS O EVENTO. O EXPOSITOR AUTORIZA A EMPRESA ORGANIZADORA MWM, NO CASO DE SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR E AUTORIDADES, FORNEÇA TODOS OS DADOS DA EMPRESA E DE SEUS SÓCIOS. Todo expositor e toda pessoa por ele empregada, direta ou indiretamente, estarão obrigados a respeitar e  observar estas normas e regulamentos. Quaisquer dúvidas ou disputas que venham a ocorrer, estejam ou não cobertas por estas normas e regulamentos, serão submetidas à decisão final da ORGANIZADORA. CANCELAMENTO DA FEIRA POR PARTE DA ORGANIZADORA Se por qualquer motivo a feira tiver que ser cancelada, o expositor será ressarcido por todos os valores pagos a ORGANIZADORA, ficando, desta maneira, a ORGANIZADORA isenta de qualquer outra responsabilidade adicional, nos termos do art. 393, do Código Civil Brasileiro. A ORGANIZADORA se reserva o direito de modificar, cancelar e transferir, a qualquer tempo, o plano geral e/ou a localização dos espaços da feira, mediante notificação prévia por motivo de força maior e/ou eventual impedimento do Pavilhão, ou para uma melhor acomodação dos estandes no e vento,  reservando-se ao direito de fazer alterações tais como: determinar outro local, alterar datas, ou seja, o período da realização do evento, bem como a localização do e stande, sendo cert o que as referidas alterações não serão motivo para rescisão deste contrato, eis que, desde já e stão ajustadas com a locatária.

RESPONSABILIDADE

A ORGANIZADORA não será responsável por quaisquer custos, encargos ou prejuízos sofridos ou incorridos pelo Expositor decorrentes direta ou indiretamente de ação da ORGANIZADORA contra o Expositor na execução dos termos e condições avençados neste Contrato.
O Expositor deverá indenizar a ORGANIZADORA por todos os custos, encargos e prejuízos sofridos ou incorridos pela ORGANIZADORA que lhe forem imputados em decorrência de atos comissivos ou omissivos praticados pelo Expositor na execução de suas obrigações contratuais. A ORGANIZADORA não se responsabilizará pelos bens que ainda permanecerem no recinto da feira após o término do evento e entrega do pavilhão, sendo certo que após o período de desmontagem da feira, todo e qualquer material que encontrar-se no pavilhão será descartado pela equipe de limpeza, sem qualquer direito de indenização ao CONTRATANTE. DO FORO NA FORMA DA CLÁUSULA VIII E IX AS PARTES ELEGEM A CÂMARA DE ME DIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PARANÁ – CMA-PR PARA RESOLUÇÃO DE QUALQUER CONFLITO E LITÍGIO.

7  ESTES TERMOS AS PARTES JÁ ELEGERAM O FORO DA COMARCA DE C URITIBA PARA EXECUÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL